O que é um cheque?
Um cheque é uma ordem de pagamento dada ao sacado[i], pelo sacador[ii] que permite movimentar fundos depositados na conta deste último, para pagamento ao beneficiário[iii] do cheque.
Requesitos para uma cheque válido:
2- O espaço adequado para que conste a quantia a pagar;
3- O nome do banco ou entidade que deve pagar o cheque;
4- Local de pagamento;
5-Indicação da data e local de pagamento;
6- A assinatura de quem passa o cheque.
Prazos de pagamento de um cheque:
Em Portugal o prazo para o pagamento de um cheque após o a data de emissão é de oito dias
Emitido num país e pagavél noutro, pertencente ao mesmo continente, é de vinte dias
Em continente diferentes, esse mesmo prazo é alargado para setenta dias.
Tipos de emissão:
Existem três tipos de emissão de um cheque, que são eles ao portador, nominativo não à ordem, nominativo à ordem.
A Imagem ao lado refere-se ao cheque ao portador, tendo como caracteristicas não apresentar o nome do beneficiário. A transmissão do mesmo é feita apenas pela entrega do título.
O Cheque ao lado é referente a "não à ordem", uma vez que assim denominado não é possível ser endossado.
A imagem apresentada é referente ao cheque à ordem, onde apresenta o nome do beneficiário e pode ser transmitido por endosso
Tipo de Cheque quanto à segurança:
Existem três tipos de cheques com segurança, que são eles: cruzamento especial, levar em conta e cheque visado.
Apresenta-se assim o cheque com cruzamento especial, este cheque apresenta entre as linhas paralelas o nome de um banco. Neste caso o cheque só poderá ser depositado no banco indicado no cruzamento.
No cheque para levar em conta tem de ser obrigatoriamente depositado, sendo o pagamento efectuado por transferência entre contas.
As duas imagens apresentadas são referente ao cheque visado, neste cheque é apresentado o carimbo do banco, com a respectiva assinatura de quem o visa, procedendo o banco, desde logo, ao congelamento da quantia.
Este cheque nunca poderá deixar de ser pago por falta de provisão. A vantagem deste cheque é a garantia ao seu portador uma boa cobrança, isto é, que o cheque tem sempre cobertura.
Endosso
Endosso Completo
Endosso Incompleto
O endossante – a pessoa que, tendo o benefício do cheque, o transmite, por endosso a outra pessoa.
O endossado – a pessoa que, por endosso, se torna o legítimo proprietário e, portanto, o novo beneficiário do cheque.
As formas de transmissão dos cheques estão directamente relacionadas com as formas de emissão.
O endosso deve ser escrito no verso do cheque ou numa folha em anexo. É nulo o endosso parcial.
O endosso deve ser assinado pelo endossante, podendo o mesmo cheque ser endossado um número ilimitado de vezes.
No caso dos cheques endossados podemos ainda considerar mais dois intervenientes:
O endosso deve ser escrito no verso do cheque ou numa folha em anexo. É nulo o endosso parcial.
O endosso deve ser assinado pelo endossante, podendo o mesmo cheque ser endossado um número ilimitado de vezes.
No caso dos cheques endossados podemos ainda considerar mais dois intervenientes:
O endossante – a pessoa que, tendo o benefício do cheque, o transmite, por endosso a outra pessoa.
O endossado – a pessoa que, por endosso, se torna o legítimo proprietário e, portanto, o novo beneficiário do cheque.
O endossado – a pessoa que, por endosso, se torna o legítimo proprietário e, portanto, o novo beneficiário do cheque.
[i] Sacado - Banco a quem é dada a ordem de pagamento.
[ii] Sacador - Pessoa que dá a ordem para que o cheque seja pago. O titular da conta bancária.
[ii] Sacador - Pessoa que dá a ordem para que o cheque seja pago. O titular da conta bancária.
[iii]Beneficiário - Pessoa a favor de quem reverte o valor do cheque.
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