quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Cheques



O que é um cheque?

Um cheque é uma ordem de pagamento dada ao sacado[i], pelo sacador[ii] que permite movimentar fundos depositados na conta deste último, para pagamento ao beneficiário[iii] do cheque.





Requesitos para uma cheque válido:

1-Tem de conter a palavra cheque no sitio estipulado e na língua do país;
2- O espaço adequado para que conste a quantia a pagar;
3- O nome do banco ou entidade que deve pagar o cheque;
4- Local de pagamento;
5-Indicação da data e local de pagamento;
6- A assinatura de quem passa o cheque.







Prazos de pagamento de um cheque:

Em Portugal o prazo para o pagamento de um cheque após o a data de emissão é de oito dias
Emitido num país e pagavél noutro, pertencente ao mesmo continente, é de vinte dias
Em continente diferentes, esse mesmo prazo é alargado para setenta dias.







Tipos de emissão:

Existem três tipos de emissão de um cheque, que são eles ao portador, nominativo não à ordem, nominativo à ordem.

A Imagem ao lado refere-se ao cheque ao portador, tendo como caracteristicas não apresentar o nome do beneficiário. A transmissão do mesmo é feita apenas pela entrega do título.





O Cheque ao lado é referente a "não à ordem", uma vez que assim denominado não é possível ser endossado.






A imagem apresentada é referente ao cheque à ordem, onde apresenta o nome do beneficiário e pode ser transmitido por endosso













Tipo de Cheque quanto à segurança:


Existem três tipos de cheques com segurança, que são eles: cruzamento especial, levar em conta e cheque visado.

Apresenta-se assim o cheque com cruzamento especial, este cheque apresenta entre as linhas paralelas o nome de um banco. Neste caso o cheque só poderá ser depositado no banco indicado no cruzamento.







No cheque para levar em conta tem de ser obrigatoriamente depositado, sendo o pagamento efectuado por transferência entre contas.







As duas imagens apresentadas são referente ao cheque visado, neste cheque é apresentado o carimbo do banco, com a respectiva assinatura de quem o visa, procedendo o banco, desde logo, ao congelamento da quantia.




Este cheque nunca poderá deixar de ser pago por falta de provisão. A vantagem deste cheque é a garantia ao seu portador uma boa cobrança, isto é, que o cheque tem sempre cobertura.









Endosso

Endosso Completo











Endosso Incompleto











O endossante – a pessoa que, tendo o benefício do cheque, o transmite, por endosso a outra pessoa.
O endossado – a pessoa que, por endosso, se torna o legítimo proprietário e, portanto, o novo beneficiário do cheque.

As formas de transmissão dos cheques estão directamente relacionadas com as formas de emissão.
O endosso deve ser escrito no verso do cheque ou numa folha em anexo. É nulo o endosso parcial.

O endosso deve ser assinado pelo endossante, podendo o mesmo cheque ser endossado um número ilimitado de vezes.

No caso dos cheques endossados podemos ainda considerar mais dois intervenientes:

O endossante – a pessoa que, tendo o benefício do cheque, o transmite, por endosso a outra pessoa.
O endossado – a pessoa que, por endosso, se torna o legítimo proprietário e, portanto, o novo beneficiário do cheque.


[i] Sacado - Banco a quem é dada a ordem de pagamento.
[ii] Sacador - Pessoa que dá a ordem para que o cheque seja pago. O titular da conta bancária.
[iii]Beneficiário - Pessoa a favor de quem reverte o valor do cheque.

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